- imagem ©: Comissão Europeia
 
O Conselho da União Europeia (UE) aprovou esta segunda-feira, dia 14 de outubro, a Diretiva que estabelece o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento para Pessoas com Deficiência – documentos que serão válidos em todos os Estados-membros.
Esta Diretiva, que tem ainda de ser assinada pelo Conselho e o Parlamento Europeu e publicada no Jornal Oficial da UE antes de entrar em vigor, prevê um prazo de dois anos e meio para os Estados-membros a incluírem nas legislações nacionais e de três anos e meio para aplicação das medidas. Ou seja – e na prática – um procedimento que pode vir a concretizar-se apenas em 2030...
O objetivo é assegurar a igualdade de acesso a condições especiais ou tratamento preferencial para pessoas com deficiência durante estadias de curta duração em toda a UE. Os exemplos incluem taxas de entrada reduzidas ou nulas, acesso prioritário, assistência e lugares de estacionamento reservados.
Foi igualmente aprovada uma Diretiva que alarga estas disposições aos cidadãos de países terceiros que residem legalmente nos países da União Europeia – o que significa que também poderão utilizar estes cartões durante estadias de curta duração noutros Estados-membros.




 




