O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização, não podendo ser substituído por outras provas no que respeita ao seu conteúdo. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça e fixa jurisprudência – escreve o “Jornal de Negócios” na sua edição de 27 de junho de 2024.
- Jornal de Negócios, 27 de junho de 2024 – texto: Filomena Lança | fotografia: Paulo Calado [conteúdo exclusivo para assinantes]