Seguradoras obrigadas a aceitar atestados multiuso

Cópia das páginas 8 e 9 da edição de 27 de junho de 2024 do Jornal de Negócios. Notícia (acompanhada de imagem) do assunto partilhado no link da publicação.

O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização, não podendo ser substituído por outras provas no que respeita ao seu conteúdo. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça e fixa jurisprudência – escreve o “Jornal de Negócios” na sua edição de 27 de junho de 2024.