Até dia 30 de junho decorre o prazo de apresentação de candidaturas ao prémio “Criar para inovar”, iniciativa desenvolvida pela “Humanitas” (e dirigida a associadas da Federação Portuguesa para a Deficiência Mental).
Pretendendo galardoar um projeto de inovação na área da Deficiência Intelectual (que pode ter decorrido nos últimos três anos), o prémio em questão é uma bolsa que irá subsidiar as despesas de viagens e estadia para duas pessoas com vista à participação e apresentação do projeto num workshop organizado pela “European Association of Service Providers for Persons with Disabilities” em finais de 2021.
Este prémio tem como objetivos fomentar a inovação como forma de aumentar a qualidade de atendimento, desenvolver a partilha de ideias e projetos com vista à sua replicação e, ainda, aumentar o impacto da deficiência intelectual e das suas organizações de apoio junto dos meios de comunicação social numa visão positiva e de sucesso.
Mais informações em: https://humanitas.org.pt/wp-content/uploads/2021/05/Regulamento-2021-Pr%C3%A9mio-Criar-para-Inovar.pdf
“Humanitas” – “Prémio Criar para inovar”
• destinatários: todas as IPSS associadas da Humanitas
• temática: galardoar projeto de inovação na área da Deficiência Intelectual (que pode ter decorrido nos últimos três anos)
• prazo para candidaturas: até 30 de junho de 2021
• valor/prémio previsto: bolsa que subsidie as despesas de viagens e estadia para duas pessoas com vista à participação e apresentação do projeto num workshop organizado pela European Association of Service Providers for Persons with Disabilities
https://humanitas.org.pt/wp-content/uploads/2021/05/Regulamento-2021-Pr%C3%A9mio-Criar-para-Inovar.pdf
Regulamento
1. O Prémio “CRIAR PARA INOVAR” destina-se a galardoar um projeto de inovação na área da Deficiência Intelectual que pode ter decorrido nos últimos 3 anos (de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020) independentemente de ter sido ou não financiado por qualquer linha ou programa de índole privada ou pública.
2. Podem concorrer ao Prémio objeto deste Regulamento todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social que sejam associadas da HUMANITAS.
3. Este prémio tem como objetivos: fomentar a inovação como forma de aumentar a qualidade de atendimento; desenvolver a partilha de ideias e projetos com vista à sua replicação; aumentar o impacto da deficiência intelectual e suas organizações de apoio junto dos meios de comunicação social numa visão positiva e de sucesso.
4. Os projetos apresentados a este concurso deverão ser enviados por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a referência dos seguintes pontos: Nome do projeto; Duração; Descrição; Identificação dos destinatários; Impacto obtido junto da população com deficiência mental.
5. O prazo para o envio dos projetos decorre entre 15 de maio a 30 de junho de 2021.
6. Todos os projetos recebidos depois da data limite serão eliminados do concurso.
7. O Júri, que será constituído pelos seguintes elementos: Laborinho Lúcio (presidente), Carlos Fiolhais, Paula Campos Pinto, José Manuel Pureza, Idália Serrão, atribuirá o Prémio “CRIAR PARA INOVAR” ao projeto que se revelar com um maior grau de inovação e de impacto no desenvolvimento e progresso da intervenção ativa na área da Deficiência Intelectual.
8. O Prémio atribuído à IPSS vencedora consistirá numa bolsa que subsidie as despesas de viagens e estadia para duas pessoas com vista à participação e apresentação do projeto num workshop organizado pela EAPSD (European Association of Service Providers for Persons with Disabilities) no último trimestre de 2021.
9. O Júri poderá não atribuir o Prémio caso nenhum dos projetos apresentados a concurso reúna a qualidade e o rigor pretendidos.
10. Poderá ainda o Júri atribuir Menções Honrosas a projetos que mereçam essa distinção, sem, no entanto, atribuir qualquer prémio.
11. O Júri elaborará uma Ata da sua decisão que será acompanhada por uma outra da Direção da HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental sobre o encerramento do Concurso e dos seus resultados.
12. Logo que sejam conhecidos os resultados, a Direção da HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental providenciará junto da Associada premiada o conhecimento da decisão do Júri fazendo, igualmente, a respetiva divulgação na Comunicação Social, nas redes sociais e website da HUMANITAS.
13. Da decisão do Júri não haverá recurso.
14. Todos os projetos que concorram a este concurso serão apresentados pelas suas entidades responsáveis num encontro aberto a todas as Associadas da HUMANITAS a agendar no mês de outubro de 2021.
15. Todas as questões que, eventualmente, possam emergir e não estejam previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Direção da HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental que, para esse efeito, poderá ser assessorada por um Jurista.