A
Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC, criada
legalmente por escritura pública em 4 de Maio de 2006, foi subscrita pela
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - APPC; Associação de Paralisia
Cerebral de Évora - APCE; Associação de Paralisia Cerebral de Viseu – APCV;
Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real – APCVR; Associação de Paralisia
Cerebral de Odemira – APCO; Associação de Paralisia Cerebral de Braga – APCB;
Associação do Porto de Paralisia Cerebral – APPC; Associação de Paralisia
Cerebral de Lisboa – APCL; Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo
– APCVC; Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra – APCC; Associação de
Paralisia Cerebral de Guimarães – APCG; Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral de Leiria – APPCL; Associação de Paralisia Cerebral da Madeira – APCM;
Centro de Paralisia Cerebral de Beja – CPCB; Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral de Faro – APPCF, com base nos princípios aceites pelas mesmas:
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS:
Os Membros
da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC –
comprometem-se a pautar as suas actuações por princípios de integridade, honra
e dignidade:
·
Usando os seus
conhecimentos e capacidades na defesa dos valores da vida e dignidade humanas;
·
Pautando os seus serviços por elevados padrões de
qualidade.
REGRAS FUNDAMENTAIS:
Face à necessidade de
rectificação dos Estatutos foi efectuada nova escritura em 3 de Maio de 2007.
A Federação das Associações
Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC encontra-se constituída e homologada
com registo definitivo como IPSS pela Direcção Geral da Segurança Social,
funcionando com uma Comissão Instaladora e uma Comissão Executiva, composta
por: Maria da Graça Andrada; José Barros; José Manuel Antelo; José C. Vieira;
José Pinto Viana; Carlos Barata; e Rui Coimbras.
PRINCÍPIOS A DEFENDER
·
Revisão e
regulamentação eficaz das parcerias de Saúde, Educação e Segurança Social, nos
programas de intervenção precoce na criança com problemas de desenvolvimento e
nomeadamente na orçamentação e concretização de todo o processo, com definição
dos técnicos intervenientes e respectivo cabimento orçamental;
·
Revisão e
regulamentação de todo o processo de atribuição das ajudas técnicas com normas
bem definidas relativamente ao suporte financeiro, modo de avaliação,
prescrição e reaproveitamento (reciclagem), de modo a que o mesmo seja atempado
e eficaz e não esteja dependente de subsídios eventuais, tardios e desajustados
às necessidades efectivas da pessoa com deficiência;
·
Implementação de todas
as medidas de detecção precoce da deficiência e da sua prevenção, o que exige
critérios rigorosos na organização do atendimento à grávida e recém nascido e
dos serviços de planeamento familiar e aconselhamento genético;
·
Eficaz apoio educativo
à criança com necessidades educativas especiais e humanização da Escola
Inclusiva dando-lhe condições de igualdade de oportunidades para todas as
crianças na acessibilidade física e nas condições de aprendizagem /
socialização;
·
Apoios de treino pré
profissional e profissional ajustados à realidade da pessoa com deficiência
tendo em vista o mercado de trabalho, bem como no acompanhamento em posto de
trabalho após colocação;
·
Manutenção do subsídio
de deficiência em todas as circunstâncias de trabalho e emprego pois este se
destina à compensação pelo problema de deficiência e não deve ser retirado pela
circunstância da pessoa com deficiência ter ou não trabalho e / ou emprego;
·
Necessidade do apoio
específico no acesso ao emprego e à realização sexo afectiva e inclusão social
em situações mais complexas da grave dependência, nomeadamente o apoio
residencial e/ou domiciliário;
·
O acesso à cultura,
recreação, desporto e lazer, requerem também atenção especial de modo a
favorecer a qualidade de vida da Pessoa com deficiência, desenvolvendo as suas
capacidades e a sua participação no exercício de uma cidadania plena;
·
A pessoa com
deficiência tem ao longo da vida, para além das necessidade básicas sociais de
todas as pessoas, necessidades adicionais e específicas que devem ter intervenções
adequadas e atempadas para permitir a igualdade de oportunidades;
·
As Organizações Não
Governamentais (ONG) de apoio na área da deficiência devidamente organizadas e
representativas deverão ter participação efectiva nas decisões políticas que
tenham a ver com a pessoa com deficiência e ter os suportes essenciais ao seu
funcionamento.