Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral

 

         A Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC, criada legalmente por escritura pública em 4 de Maio de 2006, foi subscrita pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - APPC; Associação de Paralisia Cerebral de Évora - APCE; Associação de Paralisia Cerebral de Viseu – APCV; Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real – APCVR; Associação de Paralisia Cerebral de Odemira – APCO; Associação de Paralisia Cerebral de Braga – APCB; Associação do Porto de Paralisia Cerebral – APPC; Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa – APCL; Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo – APCVC; Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra – APCC; Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães – APCG; Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Leiria – APPCL; Associação de Paralisia Cerebral da Madeira – APCM; Centro de Paralisia Cerebral de Beja – CPCB; Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Faro – APPCF, com base nos princípios aceites pelas mesmas:

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

 

         Os Membros da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC – comprometem-se a pautar as suas actuações por princípios de integridade, honra e dignidade:

·         Usando os seus conhecimentos e capacidades na defesa dos valores da vida e dignidade humanas;

·         Pautando os seus serviços por elevados padrões de qualidade.

 

REGRAS FUNDAMENTAIS:

 

  1. Os Membros, no desempenho das suas funções, privilegiam a saúde, segurança e bem-estar das pessoas com paralisia cerebral e situações neurológicas afins, bem como as suas famílias;
  2. Os Membros devem ter em linha de conta a sua competência no desempenho das funções que lhe são confiadas;
  3. Os Membros devem procurar de forma continuada a melhoria da prestação dos seus serviços, dando oportunidade ao desenvolvimento e formação do pessoal que com eles colabora;
  4. Os Membros devem constituir-se como entidades de boa fé, evitando conflitos de interesses;
  5. Os Membros devem basear a sua reputação no mérito dos serviços que prestam, competindo sempre lealmente com terceiros;
  6. Os Membros devem preocupar-se com a maneira como assumem posições ao prestarem declarações públicas que envolvam a Federação;
  7. Os Membros actuarão sempre lealmente, tendo na devida conta a actividade e o bom nome de terceiros.

 

Face à necessidade de rectificação dos Estatutos foi efectuada nova escritura em 3 de Maio de 2007.

 

A Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC encontra-se constituída e homologada com registo definitivo como IPSS pela Direcção Geral da Segurança Social, funcionando com uma Comissão Instaladora e uma Comissão Executiva, composta por: Maria da Graça Andrada; José Barros; José Manuel Antelo; José C. Vieira; José Pinto Viana; Carlos Barata; e Rui Coimbras.

 

PRINCÍPIOS A DEFENDER

 

·     Revisão e regulamentação eficaz das parcerias de Saúde, Educação e Segurança Social, nos programas de intervenção precoce na criança com problemas de desenvolvimento e nomeadamente na orçamentação e concretização de todo o processo, com definição dos técnicos intervenientes e respectivo cabimento orçamental;

 

·     Revisão e regulamentação de todo o processo de atribuição das ajudas técnicas com normas bem definidas relativamente ao suporte financeiro, modo de avaliação, prescrição e reaproveitamento (reciclagem), de modo a que o mesmo seja atempado e eficaz e não esteja dependente de subsídios eventuais, tardios e desajustados às necessidades efectivas da pessoa com deficiência;

 

·     Implementação de todas as medidas de detecção precoce da deficiência e da sua prevenção, o que exige critérios rigorosos na organização do atendimento à grávida e recém nascido e dos serviços de planeamento familiar e aconselhamento genético;

 

·     Eficaz apoio educativo à criança com necessidades educativas especiais e humanização da Escola Inclusiva dando-lhe condições de igualdade de oportunidades para todas as crianças na acessibilidade física e nas condições de aprendizagem / socialização;

 

·     Apoios de treino pré profissional e profissional ajustados à realidade da pessoa com deficiência tendo em vista o mercado de trabalho, bem como no acompanhamento em posto de trabalho após colocação;

 

·     Manutenção do subsídio de deficiência em todas as circunstâncias de trabalho e emprego pois este se destina à compensação pelo problema de deficiência e não deve ser retirado pela circunstância da pessoa com deficiência ter ou não trabalho e / ou emprego;

 

·     Necessidade do apoio específico no acesso ao emprego e à realização sexo afectiva e inclusão social em situações mais complexas da grave dependência, nomeadamente o apoio residencial e/ou domiciliário;

 

·     O acesso à cultura, recreação, desporto e lazer, requerem também atenção especial de modo a favorecer a qualidade de vida da Pessoa com deficiência, desenvolvendo as suas capacidades e a sua participação no exercício de uma cidadania plena;

 

·     A pessoa com deficiência tem ao longo da vida, para além das necessidade básicas sociais de todas as pessoas, necessidades adicionais e específicas que devem ter intervenções adequadas e atempadas para permitir a igualdade de oportunidades;

 

·     As Organizações Não Governamentais (ONG) de apoio na área da deficiência devidamente organizadas e representativas deverão ter participação efectiva nas decisões políticas que tenham a ver com a pessoa com deficiência e ter os suportes essenciais ao seu funcionamento.